PRINCIPAIS SERVIÇOS
Oferecemos todas as soluções em recursos de multas de trânsito
QUEM SOMOS
A G4 Recursos de Multas de Trânsito é uma empresa formada por profissionais especializados e qualificados em assuntos de trânsito, que sempre fornecem atendimento com excelência e responsabilidade, preservando seu direito de dirigir.
Nossa equipe técnica é especializada em recursos administrativos contra autuações e infrações de trânsito (multas), suspensão e cassação da CNH.
Possuímos condições especiais de pagamentos que se ajustam a todos os tipos de clientes, seja pessoa física ou jurídica, motoristas profissionais, autônomos, motoristas em geral e frota de veículos.
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Oferecemos condições especiais que se enquadram perfeitamente a todos os tipos de clientes, seja para pessoa física, motoristas profissionais e empresas.
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Principais dúvidas sobre recursos de multas de trânsito:
SIM! É possível recorrer de uma multa de trânsito mesmo depois do prazo para Defesa Prévia (que vem escrito na notificação) e conseguir anular a multa. Porém, isso só pode ser feito em até cinco anos e o recurso não terá efeito suspensivo, mas é totalmente possível cancelar a multa.
A lei de trânsito sempre irá presumir que o proprietário do veículo é o responsável pela infração de trânsito. Por isso, para recorrer de multa de trânsito alegando que quem cometeu a infração de trânsito foi outra pessoa, o proprietário do veículo deve provar o que diz. Infelizmente, esse tipo de situação é muito comum. Diariamente somos procurados por pessoas que estão acima do limite de pontos na CNH por terem emprestado veículos registrados em seu nome para terceiros. Como se trata de matéria de prova e cada caso é diferente do outro, é importante contratar uma empresa especializada no assunto, que irá saber o que é admitido como prova perante os órgãos de trânsito, principalmente se seu direito de dirigir estiver em jogo.
Muitas vezes, multas de trânsito são aplicadas de maneira incorreta ou injusta, ou seja, mesmo quando não há infração do motorista ou desrespeito às leis de trânsito. Quando isso acontece, é vital apresentar recurso apontando algum detalhe técnico formal que desqualifique o auto de infração, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada, data de vistoria de equipamento utilizado para lavrar a multa, entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação está errada. Em casos de veículos clonados, é possível comprovar que o veículo não circulou no local da suposta infração. Para isso, é importante ter provas para serem anexadas ao processo do recurso da multa, como por exemplo: bilhete de estacionamento ou comprovante de pedágio com a hora de passagem.
Pela Constituição Federal ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, ninguém pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Porém, existe multa por recusa a fazer o teste do bafômetro, que é idêntica à multa por dirigir sob o efeito de álcool. A diferença é que, se o motorista não soprar o bafômetro, não haverá processo criminal contra o condutor, apenas a multa de trânsito. Acontece que, mesmo assim, esta situação é uma contradição legal, pois o condutor sofrerá a penalidade de suspensão do direito de dirigir por se recusar a realizar o teste. Portanto, para ter chance de êxito na defesa contra multa da lei seca, é importante contratar uma empresa especializada no assunto.
SIM! Pagar uma multa não é considerado confissão. Dessa forma, é possível recorrer de uma multa já paga. Ganhando o recurso, o condutor receberá o valor da multa de volta, bem como (e talvez mais importante) cancelará os pontos da multa na CNH do condutor, evitando que ele perca seu direito de dirigir.
O motorista que tem seu direito de dirigir suspenso não pode dirigir até acabar o prazo da suspensão, que pode variar dependendo do motivo. A suspensão pode ocorrer em caso de infração de trânsito mandatória ou autossuspensiva. Falamos mais sobre esse tipo de multa aqui. Além disso, também é possível ter o direito de dirigir suspenso dependendo da quantidade de pontos e de infrações gravíssimas cometidas dentro de qualquer período de 12 meses nos últimos cinco anos.
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