NÃO PERCA SEU DIREITO DE DIRIGIR!
A G4 Recursos de Multas de Trânsito oferece uma assessoria anual onde, por um valor único, defenderemos sua CNH de TODAS as multas e processos de suspensão ou cassação que tenham ocorrido após a contratação.
Esse serviço é pensado especialmente para motoristas profissionais, que precisam da CNH para exercer sua profissão e necessitam de proteção máxima! Por isso, é muito importante que o acompanhamento da CNH seja feito por um profissional habilitado e que tenha experiência no assunto, para proteger sua CNH.
Somos uma empresa especializada em assessoria envolvendo multas de trânsito de todos os tipos, bem como processo de suspensão e cassação da CNH, com profissionais experientes e preparados para oferecer um serviço completo e manter seu direito de dirigir!
Seja qual for a sua multa, nós faremos uma análise completa do seu caso, realizando aferições técnicas das circunstâncias que afetam cada auto de infração lavrado, seja de equipamentos (bafômetro ou radares), do local da multa, ou de detalhes técnicos do auto de infração, e em seguida elaboraremos a defesa e os recursos em todas as instâncias com o acompanhamento do processo.
Nosso principal objetivo é levar a solução ideal para você que está com multas na sua habilitação que podem causar a suspensão ou cassação da sua CNH.
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Oferecemos condições especiais que se enquadram perfeitamente a todos os tipos de clientes, seja para pessoa física, motoristas profissionais e empresas.
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Principais dúvidas sobre recursos de multas de trânsito:
SIM! É possível recorrer de uma multa de trânsito depois do prazo que é estipulado para Defesa Prévia (que vem escrito na notificação) e obter o sucesso do recurso ao final do processo. Isso só pode ser feito em até cinco anos e o recurso não terá efeito suspensivo enquanto o processo não terminar, mas ainda é possível cancelar a multa.
A lei de trânsito sempre irá presumir que o condutor do veículo no momento da infração de trânsito é seu proprietário. Para entrar com um recurso de multa de trânsito, alegando que o condutor era outra pessoa, a obrigação de provar sempre é do condutor. Infelizmente esse tipo de situação é muito comum. Diariamente somos procurados por pessoas que estão acima do limite de pontos na CNH por terem emprestado veículos registrados em seu nome para terceiros. Como se trata de matéria de prova e cada caso é diferente do outro, é importante contratar uma empresa especializada no assunto, que irá saber o que é admitido como prova de ausência de autoria de infração perante os órgãos de trânsito, principalmente se seu direito de dirigir estiver em jogo.
Com grande frequência, multas de trânsito são aplicadas de maneira incorreta ou injusta, ou seja, não há infração do motorista ou desrespeito às leis de trânsito. Quando isso acontece é vital interpor um recurso apontando algum detalhe técnico formal que desqualifique o auto de infração, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada, data de vistoria de equipamento utilizado para lavrar a multa, entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação não merece prosperar de acordo com cada caso. Também é possível, nos casos de veículos clonados, comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, como por exemplo: bilhete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem.
Pela Constituição Federal ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, ninguém pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Porém, existe multa por recusa a realizar o teste do bafômetro, que é idêntica à multa por dirigir sob o efeito de álcool. A diferença é que, como não haverá prova de que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool em caso de recusa de realização do teste do bafômetro, não haverá processo criminal contra o condutor, apenas a lavratura da infração de trânsito por recusa à realização do teste. Mesmo não havendo problemas na esfera criminal pela recusa à realização do teste, somente na área de trânsito, esta situação é uma contradição legal, pois o condutor estará sofrendo a penalidade de suspensão do direito de dirigir por se recusar a realizar o teste. Por isso é importante contratar uma empresa especializada no assunto para te ajudar caso tenha problemas com lei seca.
SIM! Pagar uma multa não é considerado confissão. Dessa forma, é possível recorrer de uma multa já paga. O êxito no recurso irá acarretar na devolução do valor pago pela multa, bem como (e talvez mais importante) no cancelamento dos pontos da multa na CNH do condutor, evitando que ele perca seu direito de dirigir.
É a penalidade que retira do condutor o direito de dirigir por determinado período, dependendo do que originou a suspensão. Isto pode ocorrer caso o condutor cometa uma infração mandatória ou autossuspensiva, que são aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro como capazes de, por si só e sem mais nenhum requisito, suspender o direito de dirigir do condutor. Falamos mais sobre esse tipo de multa aqui. Além disso, também é possível ter o direito de dirigir suspenso a depender da quantidade de pontos e de infrações gravíssimas cometidas dentro de qualquer período de 12 meses nos últimos cinco anos.
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