Nós podemos te ajudar!
A G4 Recursos de Multas de Trânsito é uma empresa especializada em assessoria envolvendo assuntos de trânsito de todos os tipos, com profissionais experientes, habilitados pelo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas, e preparados para oferecer um serviço completo em assuntos de trânsito!
Trabalhamos com defesas e recursos em autuações, multas e processos, levantamento de informações a respeito da sua CNH ou de qualquer veículo, bem como com regularização e transferência de veículos.
Seja qual for o seu problema envolvendo sua CNH ou seu veículo, nós podemos ajudar! Conte conosco e faça já uma análise gratuita do seu caso!
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Principais dúvidas sobre recursos de multas de trânsito:
SIM! É possível recorrer de uma multa de trânsito depois do prazo que é estipulado para Defesa Prévia (que vem escrito na notificação) e obter o sucesso do recurso ao final do processo. Isso só pode ser feito em até cinco anos e o recurso não terá efeito suspensivo enquanto o processo não terminar, mas ainda é possível cancelar a multa.
A lei de trânsito sempre irá presumir que o condutor do veículo no momento da infração de trânsito é seu proprietário. Para entrar com um recurso de multa de trânsito, alegando que o condutor era outra pessoa, a obrigação de provar sempre é do condutor. Infelizmente esse tipo de situação é muito comum. Diariamente somos procurados por pessoas que estão acima do limite de pontos na CNH por terem emprestado veículos registrados em seu nome para terceiros. Como se trata de matéria de prova e cada caso é diferente do outro, é importante contratar uma empresa especializada no assunto, que irá saber o que é admitido como prova de ausência de autoria de infração perante os órgãos de trânsito, principalmente se seu direito de dirigir estiver em jogo.
Com grande frequência, multas de trânsito são aplicadas de maneira incorreta ou injusta, ou seja, não há infração do motorista ou desrespeito às leis de trânsito. Quando isso acontece é vital interpor um recurso apontando algum detalhe técnico formal que desqualifique o auto de infração, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada, data de vistoria de equipamento utilizado para lavrar a multa, entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação não merece prosperar de acordo com cada caso. Também é possível, nos casos de veículos clonados, comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, como por exemplo: bilhete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem.
Pela Constituição Federal ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, ninguém pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Porém, existe multa por recusa a realizar o teste do bafômetro, que é idêntica à multa por dirigir sob o efeito de álcool. A diferença é que, como não haverá prova de que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool em caso de recusa de realização do teste do bafômetro, não haverá processo criminal contra o condutor, apenas a lavratura da infração de trânsito por recusa à realização do teste. Mesmo não havendo problemas na esfera criminal pela recusa à realização do teste, somente na área de trânsito, esta situação é uma contradição legal, pois o condutor estará sofrendo a penalidade de suspensão do direito de dirigir por se recusar a realizar o teste. Por isso é importante contratar uma empresa especializada no assunto para te ajudar caso tenha problemas com lei seca.
SIM! Pagar uma multa não é considerado confissão. Dessa forma, é possível recorrer de uma multa já paga. O êxito no recurso irá acarretar na devolução do valor pago pela multa, bem como (e talvez mais importante) no cancelamento dos pontos da multa na CNH do condutor, evitando que ele perca seu direito de dirigir.
É a penalidade que retira do condutor o direito de dirigir por determinado período, dependendo do que originou a suspensão. Isto pode ocorrer caso o condutor cometa uma infração mandatória ou autossuspensiva, que são aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro como capazes de, por si só e sem mais nenhum requisito, suspender o direito de dirigir do condutor. Falamos mais sobre esse tipo de multa aqui. Além disso, também é possível ter o direito de dirigir suspenso a depender da quantidade de pontos e de infrações gravíssimas cometidas dentro de qualquer período de 12 meses nos últimos cinco anos.
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