Central de Atendimento

(21) 97031-8290

Multa Mandatória ou Autossuspensiva? Como não perder a CNH!

Se você recebeu uma multa de trânsito gravíssima, cuidado! Seu direito de dirigir pode estar em risco se esta for considerada Multa Mandatória ou Multa Autossuspensiva. A suspensão da CNH pode acontecer por dois motivos: pelo acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou por cometer uma infração mandatória ou autossuspensiva. Por isso, é importante saber como recorrer de uma multa mandatória.

logo - G4 - PNG

O que é uma Multa Mandatória ou Autossuspensiva?

A princípio, normalmente as infrações de trânsito são punidas com uma multa e com a geração de pontos na CNH do condutor. Se acaso o condutor acumular muitos pontos, ele pode sofrer um processo de suspensão da CNH, impedindo o motorista de dirigir. Porém, a quantidade de pontos na CNH não importa para as multas mandatórias ou autossuspensivas.

Isso porque as multas mandatórias ou autossuspensivas, por serem as mais graves e causarem muito risco a todos, geram sozinhas a suspensão da CNH do condutor. Ou seja, será aplicada a multa gravíssima, bem como a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ainda que o condutor não tenha atingido o limite de pontos.


Então, mesmo que o condutor tenha cometido uma única infração, e não tenha atingido o limite de pontos na CNH, ele poderá ter sua CNH suspensa, a menos que se defenda.


No entanto, é importante ressaltar que não são todas as multas gravíssimas que também são mandatórias ou autossuspensivas. Por esse motivo, o condutor deve saber quais são as multas mandatórias e se defender.

Quais são as infrações que causam a suspensão da CNH?

Conforme já falado, apenas algumas multas gravíssimas são consideradas como multa mandatória ou multa autossuspensiva. Por exemplo, podemos citar a multa por dirigir alcoolizado ou recusar o teste do bafômetro, dirigir acima do limite de velocidade em mais de 50%, dirigir moto sem capacete, dentre outras.


Assim, veja a lista abaixo de Multas Mandatórias ou Multas Autossuspensivas:


  • Dirigir sob influência de álcool.
  • Recusar o teste do bafômetro.
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
  • Disputar corrida.
  • Promover "Racha".
  • Realizar manobra perigosa.
  • Forçar passagem entre veículos;.
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
  • Usar o veículo para interromper a circulação da via, sem autorização.
  • Organizar a interrupção da circulação da via, sem autorização.
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor em uma das seguintes situações:

1 - Com passageiro sem o capacete ou fora do assento correto.

2 - Fazendo malabarismo ou empinando.

3 - Com faróis apagados.

4 - Com criança menor de 07 anos.

5 - Sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN.

Em resumo, ao todo são 21 infrações gravíssimas com efeito autossuspensivo da sua CNH, e o valor da multa em alguns casos é mais alto, porque sofre o fator multiplicador.

O que acontece quando recebo uma Multa Mandatória?

Poderá ser aberto um processo de Suspensão da CNH, mas a suspensão não é automática. Em primeiro lugar, é importante se defender da multa mandatória ou autossuspensiva, pois o processo de suspensão da CNH somente poderá ser aberto quando não couber mais nenhum recurso ou defesa contra a multa mandatória. Só para ilustrar, essa informação pode ser confirmada na página do Detran-RJ.


Em segundo lugar, quando não couber mais nenhum recurso ou defesa no processo da multa mandatória ou autossuspensiva, será aberto outro processo para suspender a CNH do condutor. Logo depois, o motorista receberá uma notificação do Detran para se defender. A partir daí, começa o prazo para defesa no processo de suspensão.


Entretanto, caso o condutor não recorra da multa e do processo de suspensão da CNH, a habilitação do condutor será suspensa. De acordo com a infração, o período pode variar entre um mês a um ano. Além disso, o motorista terá que fazer curso de reciclagem de 30 horas, bem como ser aprovado em prova de avaliação!

O que fazer para evitar a suspensão da CNH?

Eventualmente, algumas pessoas podem achar que não é possível recorrer do processo de suspensão da CNH ou da multa, por ela ser tão severa. PORÉM, É POSSÍVEL, SIM, RECORRER E SE DEFENDER EM AMBOS OS CASOS!


Portanto, é importante, acima de tudo, contar com a assessoria de uma empresa especializada em Defesa de Suspensão da CNH, para que todos as defesas possíveis sejam usadas. Desse modo, a G4 Recursos possui equipe com larga experiência e qualificação na área de recursos de multas. Temos profissionais habilitados e capacitados para fazer sua defesa e recursos contra a multa mandatória e contra a suspensão da CNH. 


Nesse sentido, seja qual for a sua multa, nós faremos uma análise completa do seu caso. Da mesma forma, veremos as situações que afetam cada auto de infração, não só de equipamentos (radares), mas também do local da multa. Em seguida elaboraremos a defesa e o recurso em todas as instâncias necessárias, com o acompanhamento do processo. 


Por fim, destacamos que durante o processo você poderá continuar dirigindo, e não precisará pagar a multa! Além disso, com base em toda nossa experiência, estamos aptos a realizar seu recurso com grandes chances de sucesso.


NÃO PERCA O SEU DIREITO DE DIRIGIR! FALE AGORA CONOSCO!

.

Fazer análise gratuita
Saiba mais